A Lei nº 13.146 se aplica no cenário competitivo de forma a gerar benefícios para negócios e pessoas. Afinal, o mercado consumidor demanda soluções acessíveis. A prioridade da Perto Digital é bem mais do que entregar acessibilidade web. Queremos apoiar seu negócio a conhecer alguns pontos específicos da Lei 13.146, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Dessa forma, este texto vai trazer os seguintes itens:
Conhecendo a Lei e o fundamento jurídico dela, sua empresa pode fazer mais do que a legislação pede, surpreendendo as pessoas de uma maneira positiva. Foque em oferecer uma jornada muito atrativa para a sua pessoa usuária. Conheça mais sobre os conceitos da Lei nas linhas abaixo.
A Lei permite que todos usufruam de iguais condições de participar ativamente da sociedade e expressarem demandas, assim como pleitear o atendimento de direitos. O foco específico está na ampliação da cidadania!
Enquanto o poder público e o Estado zelam pelos direitos dos cidadãos, as empresas são estimuladas a entregar boas propostas de valor capazes de resolver as dores do cliente, sempre adequando benefício, usabilidade e contexto da persona.
A Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. É um Estatuto. Tal Lei traz insights logo nas disposições gerais que podem servir de base para uma web acessível. Confira:
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.
Logo no início, o conceito de pessoa com deficiência mostra a diversidade de condições humanas. Somente um ecossistema de serviços digitais bem completo pode fornecer as ferramentas necessárias para adaptar seu site para cada contexto. Todos os recursos da Perto Digital seguem a lógica do desenho universal: são soluções adequadas para diversos públicos. Nossa tecnologia assistiva significa uma poderosa diferenciação para atingir ainda mais o seu mercado.
Afinal, nossos produtos proporcionam uma experiência de total autonomia, independência e inclusão social para os visitantes do site. Com a oferta de sites acessíveis, sua proposta de valor é apresentada com menos atrito e barreiras na comunicação, no acesso à informação e no uso de tecnologias. Para resolver cada demanda, temos inovações sob medida como:
Perceba como os conceitos da Lei 13.146 trazida pelas linhas acima são satisfeitos com os produtos Perto. Assim sendo, temos funcionalidades específicas para cada perfil de pessoa com deficiência. Portanto, investir em acesso digital é mais do que uma simples obrigação legal, pois é uma forma de:
Neste cenário empresarial, a palavra “inclusão” é tratada como um hype em algumas situações. Dessa forma, seguir normas e legislações, assim como fazer mais do que a lei pede, é lidar com o tema acesso com muito mais profissionalismo.
Esta seção apresentará quatro perguntas elaboradas para resumir todas as ideias expressas no decorrer do artigo. Confira!
A Lei nº 13.146 garante igualdade de participação para pessoas com deficiência, e negócios digitais que a aplicam tornam seus produtos mais acessíveis, ampliando seu mercado e impacto social.
Acessibilidade, desenho universal, tecnologia assistiva e remoção de barreiras (físicas, tecnológicas, atitudinais e comunicacionais) são fundamentos essenciais da lei que devem guiar o desenvolvimento digital.
Com recursos como tradução em Libras, ampliação de texto, assistente de voz e textos simplificados, empresas oferecem experiências inclusivas que atendem diferentes necessidades de usuários.
Gera inclusão, valor para a marca, engajamento com novos públicos, inovação no modelo de negócios e um efeito positivo em todo o ecossistema empresarial.
Todos esses conceitos da Lei 13.146 apresentam inúmeros contextos em que negócios digitais demandam soluções de acessibilidade. A web deve ser um lugar para todas as pessoas! O DNA da Perto Digital expressa valores como inovação, inclusão, acessibilidade e impacto social. Nosso propósito é apoiar sua marca a encantar pessoas com plugins de acessibilidade para trazer ganhos e simplicidade para empresas e público.
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