
Este texto apresenta como as 7 dimensões da acessibilidade se aplicam a cenários reais e como elas se relacionam com a legislação brasileira. As leis abordam direitos, barreiras e garantias conectadas às dimensões, ainda que não utilizem essa classificação de forma explícita.
Com isso, seu negócio ganha uma direção estratégica para implementar acessibilidade no contexto corporativo.
O conteúdo apresenta exemplos práticos que tornam o tema mais claro e mostram como a inclusão está presente em todos os contextos. A leitura facilita a compreensão por meio de exemplos práticos e didáticos. Confira os subtítulos a seguir:
Promover o acesso é indispensável quando se lida com pessoas. Acolher talentos diversos estimula o desempenho empresarial. O texto a seguir relata exatamente isso. Acompanhe mais este conteúdo da Perto Digital nas linhas abaixo.
A seguir, você confere exemplos práticos que mostram como cada dimensão da acessibilidade aparece no dia a dia de diferentes instituições. Por exemplo:
Agora que você já conhece os conceitos, é hora de aprofundar ainda mais apresentando como a legislação trata do assunto.
Há diversos mecanismos legais que estimulam a implementação das dimensões na sociedade. Desde 1988, a Constituição Federal já garante o direito à igualdade e à participação social plena de todas as pessoas. O Art. 3º traz o seguinte texto:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Este aspecto reforça o compromisso da República do Brasil em apoiar o bem-estar social. Como consequência, reforça-se a necessidade de eliminar barreiras — princípio que se relaciona diretamente com as dimensões da acessibilidade.
Leia também: Acessibilidade digital e obrigações jurídicas: Como a Perto pode ajudar sua empresa a estar em conformidade.
Já em 2000, a Lei nº 10.098 veio para ampliar esforços feitos para eliminar barreiras comunicacionais e arquitetônicas. O inciso I do Art. 2º traz a seguinte definição de barreira:
barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.
Quando uma lei define esses conceitos tão detalhadamente, a sociedade entende que há uma necessidade legal nas dimensões da acessibilidade. Há um valor social em implementar recursos e expressar atitudes que facilitam o dia a dia do público com deficiência.
Por sua vez, a Lei nº 10.436, em 2002, reconhece a Libras como língua oficial da comunidade surda. Confira o Art. 1º desta lei:
Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Esse reconhecimento legal impulsiona práticas que fortalecem a acessibilidade comunicacional. Isso pode influenciar atitudes mais inclusivas, mas não trata diretamente da dimensão atitudinal.
E, ainda, há a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a Lei nº 13.146, de 2015, em vigor desde 2015. Ela traz a seguinte linha de raciocínio nos incisos I e II do Art. 3º:
Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
Em outras palavras: a acessibilidade é tratada como a possibilidade de um uso mais fácil de vários equipamentos e recursos no cotidiano das pessoas com deficiência. O desenho universal engloba itens como produtos, ambientes, programas e serviços adaptados para todas as pessoas.
Em todos esses cenários, as dimensões da acessibilidade se fazem presentes. Uma rampa, por exemplo, pode ser usada por qualquer pessoa, sendo parte da dimensão arquitetônica acessível.
A quebra de barreiras deve ser um compromisso coletivo, envolvendo empresas, instituições, setor público e a causa da inclusão. As leis citadas anteriormente são apenas uma parte do total de textos jurídicos que fundamentam a importância das dimensões da acessibilidade. Há muito mais.
Diante desses exemplos legais, chegou a hora de entender o motivo pelo qual uma web acessível é tão estratégica nas organizações.
Bem, o acesso digital faz parte da dimensão instrumental. Afinal, os produtos digitais como aplicativos e softwares são instrumentos de trabalho, lazer e estudo. Neste sentido, oferecer uma experiência online sem fricção pode trazer muitos ganhos para a sua organização.
Uma jornada mais simples pela internet pode ampliar o número de visitantes ao seu site, já que o engajamento é maior. Os resultados são a maior possibilidade de conversão e aumento de vendas. Assim, sua marca conquista as melhores posições dos motores de busca.
Seu marketing consegue maior impacto. Além disso, sua marca se posiciona como aderente ao ESG e aos ODSs. Com isso, sua credibilidade aumenta. Envolva e engaje a sua audiência com as soluções inclusivas mais assertivas para estimular um crescimento empresarial sustentado.
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Aqui, um rápido conjunto de perguntas e respostas é apresentado para resgatar os principais pontos desenvolvidos no texto.
Elas representam diferentes formas de eliminar barreiras — comunicacionais, programáticas, atitudinais, arquitetônicas, pedagógicas, naturais e instrumentais — aplicadas em ambientes como hospitais, escolas, empresas, serviços públicos, espaços urbanos e plataformas digitais.
O Art. 3º da Constituição afirma que os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Esse comprometimento nacional coloca as dimensões da acessibilidade como indispensáveis para o bem-estar social, já que um dos objetivos é a promoção do bem coletivo, sem discriminação.
Ela conceitua e classifica barreiras. Dessa forma, esta conceituação e classificação é imprescindível para a sociedade entender obstáculos ao acesso pleno e a participação social.
O Art 1º, ao reconhecer a Libras, fornece condições para o fomento da acessibilidade comunicacional no caso das pessoas surdas.
Eles definem a acessibilidade e o desenho universal. Enquanto o primeiro conceito se refere ao uso autônomo de recursos do cotidiano, o segundo conceito diz respeito à concepção de soluções usáveis por qualquer pessoa.
Porque elas garantem inclusão, ampliam a participação social, fortalecem a marca e demonstram respeito à diversidade, alinhando o negócio a exigências legais e sociais.
Ela melhora a experiência do usuário, aumenta visitas, conversões e vendas, fortalece o SEO, posiciona a marca em ESG e ODS e gera reputação positiva.
Todas reforçam a eliminação de barreiras e a promoção de igualdade, autonomia e participação plena das pessoas com deficiência.
Porque facilitam o fluxo de pessoas e informações, ampliam alcance de público, criam ambientes inclusivos e fortalecem a imagem institucional no mercado.

Os trechos legais citados aqui apenas reforçam a importância das dimensões da acessibilidade em variados casos. Sua organização tem muita a ganhar com a inclusão desses conceitos na sua rotina empresarial.
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