O Ministério Público, por meio da Procuradoria da República em São Paulo e da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, publicou a Recomendação n.º 48/2025.
O documento dá 45 dias para que a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD) e a Secretaria de Governo Digital (SGD) regulamentem o artigo 63 da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI).
Neste artigo, detalhamos os principais pontos. Confira os subtemas:
Ter um site acessível significa respeitar os direitos dos consumidores e proteger sua empresa de riscos jurídicos. Para entender melhor, leia também sobre a importância da acessibilidade digital para pessoas com deficiência.
O Ministério Público (MP) é um órgão autônomo que defende causas de interesse da Constituição e da sociedade. Também garante que as leis sejam aplicadas corretamente.
Existem diferentes ramos do MP: Federal (MPF), Estadual (MPE), da União (MPU) e do Trabalho (MPT). Os promotores de justiça, seus integrantes, também são chamados de “Parquet”.
O MPF emite recomendações a órgãos públicos para assegurar o cumprimento da lei. Se essas recomendações não forem seguidas, os responsáveis podem ser acionados judicialmente.
Uma das responsabilidades do MP é assegurar os direitos das pessoas com deficiência. Além de fiscalizar, o órgão produz materiais que servem de orientação para empresas, como:
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), nº 13.146/2015, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, garante inclusão em áreas como saúde, trabalho, educação, consumo e lazer. O Artigo 63 da LBI destaca a acessibilidade digital obrigatória:
“É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.”
Quer entender melhor como a acessibilidade se aplica em diferentes dimensões? Confira os 7 principais tipos de acessibilidade e como tornar a inclusão digital real e sustentável.
O MP fiscaliza se a LBI está sendo cumprida. O órgão pode investigar, atuar judicialmente, promover políticas públicas e receber denúncias de violações.
O documento foi publicado em 06 de agosto de 2025, assinado por José Rubens Plates.
Embora já exista a Norma ABNT NBR 17225:2025 e a própria LBI, o Poder Executivo ainda não regulamentou o artigo 63, cuja aplicação foi adiada várias vezes.
A medida destaca dois pontos principais:
Quer conhecer exemplos práticos de como remover essas barreiras? Leia sobre as 5 principais ferramentas de acessibilidade para websites.
A partir da publicação, SGD e SNDPD têm 45 dias para regulamentar o artigo 63. Caso isso não ocorra, ambas poderão ser acionadas judicialmente.
A determinação aponta para a obrigatoriedade dos sites cumprirem a LBI. Nem o próprio Estado pode se isentar. Isso significa que a fiscalização ativa pode alcançar sites de empresas que não sejam acessíveis para pessoas com deficiência.
Empresas que não se adaptarem correm o risco de serem acionadas judicialmente. Mesmo não sendo uma medida voltada diretamente para negócios, o preparo estratégico é essencial para evitar problemas futuros.
A atuação do MPF deixa claro: empresas podem ser responsabilizadas se não adotarem acessibilidade digital. A inclusão digital não é custo extra ou luxo desnecessário. É um investimento estratégico que:
Essa percepção conecta bem com o debate acessibilidade digital: necessidade ou hype?.
Para facilitar, confira os pontos-chave em formato de perguntas e respostas:
Documento que dá 45 dias para o governo regulamentar a acessibilidade digital prevista na LBI.
A SNDPD e a SGD.
Sites de empresas e órgãos públicos devem ser acessíveis a pessoas com deficiência.
As secretarias envolvidas podem ser acionadas judicialmente.
Fiscaliza, promove políticas públicas, recebe denúncias e pode agir na Justiça.
Evita processos, fortalece a imagem da marca e atende à legislação.
Indiretamente, sim, pois reforça a exigência legal da acessibilidade digital.
Diretrizes técnicas para acessibilidade em sites, alinhadas a padrões internacionais.
Redução de riscos jurídicos, fortalecimento da marca e cumprimento de responsabilidade social.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
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Não espere o prazo de 45 dias estourar. Antecipe-se e mostre que sua empresa valoriza acessibilidade, inovação e responsabilidade social.
E se quiser ir além, confira também como a Inteligência Artificial transforma a acessibilidade.